Article
Portuguese
ID: <
10670/1.5jncol>
Abstract
O art. 150, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, veda a utilização de tributos com efeito de confisco, pelos entes federativos, como forma de limitação da competência tributária. Essa garantia, solenemente incorporada ao ordenamento jurídico nacional, representa um valioso instrumento de proteção dos contribuintes contra as imposições fiscais opressivas e colidentes com os direitos fundamentais, muitas vezes observadas no curso da história do direito tributário brasileiro. Ocorre, entretanto, que o dispositivo constitucional encerra um comando normativo (vedação ao efeito de confisco) marcado por evidente incerteza/ indeterminação conceitual, exigindo esforços hermenêuticos do intérprete constitucional para a efetivação da garantia. Com isso, torna-se indispensável uma redefinição crítica da dogmática do direito tributário, a fim de viabilizar a concretização de uma tributação justa, atenta em impedir a utilização de tributos com efeito de confisco.