Article
Portuguese
ID: <
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Abstract
Nas sociedades complexas potencializa-se a possibilidade de dissenso, posto que não se comunga de um olhar unívoco sobre noções como projeto de vida. Duas realidades se sustentam, pois, em precário equilíbrio: a necessidade de processos de comunicação e reconhecimento e a busca pelo respeito à subjetividade e identidade. No rastro de iniciativas sociais, também diretrizes governamentais se inspiram na prática da mediação para fazer frente à conflituosidade em geral. Tal movimento aponta para uma ordem socio-jurídica cada vez mais negociada. Por sua natureza relacional, a mediação parece se inscrever no contexto das grandes promessas de futuro, pois que visa aliar à administração de um conflito o incremento de práticas individuais e coletivas mais autônomas; a necessidade de troca e reconhecimento e a unicidade de cada alteridade em diálogo. Se a busca por consenso é improvável, um lugar intermediário se anuncia em que é possível tanto a homogeneidade quanto a diversidade. A mediação caminha neste sentido como um exercício de tolerância.