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oai:doaj.org/article:026c5a294e8a4a6897c859156e455e50

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O locus feminino no Brasil a partir da análise das constituições: limites, avanços e recuos

Abstract

Este trabalho aborda a condição feminina nas constituições brasileiras. O objetivo é compreender como as mulheres estão postas no cenário nacional ao longo da história do país por meio da análise das constituições de 1824, 1891, 1934, 1967, 1969 e 1988, bem como os avanços, permanências e recuos até a atualidade. Compreender esta instituição jurídica que regula a vida dos indivíduos, estabelecendo direitos e deveres, traduzindo costumes e condutas, nos levará a compreender como as mulheres foram visualizadas, expressas, reguladas pela sociedade por meio do direito e das relações sociais. Para tanto, tem como processo metodológico uma pesquisa qualitativa, com base em referenciais bibliográficos acerca do tema. Compreendemos, com esta análise, a relação entre o social e o constitucional, como o “papel das mulheres” foi construído historicamente, legitimado institucionalmente e culturalmente de acordo com os períodos históricos, o momento político, econômico e como isto influenciou a posição das mulheres na sociedade brasileira nos moldes atuais, analisando os avanços, limites e recuos por meio de exemplos como o feminismo e o feminicídio. Dessa forma, poderemos questionar o sentido da lei, das instituições e da ordem dominante, compreendendo sua estrutura e o lócus das mulheres neste contexto.

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