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Article

English, Spanish, Portuguese

ID: <

oai:doaj.org/article:5d3039bab7d4410ea9d7c6eeb58a8f48

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DOI: <

10.21783/rei.v7i1.610

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JDICIALIZAÇO DA SAÚDE: Direitos E CONSEQUNCIAS

Abstract

Planos e seguros de saúde seguem princípios similares aos dos seguros gerais. Asseguram serviços de assistência à saúde ou reparação (parcial ou total) dos gastos dos tratamentos, mediante o pagamento de um “prêmio”, ou contraprestação pecuniária ou ainda simplesmente mensalidade, ao operador do plano. Estão cobertos eventos futuros e incertos, que podem acarretar perdas patrimoniais à pessoa ou família segurada. Em saúde, esses eventos futuros e incertos são tipicamente o adoecimento. O financiamento dos planos baseia-se no princípio do mutualismo, em que todos contribuem com seus prêmios para um fundo comum do qual se retiram os recursos para custear os tratamentos daqueles segurados que têm o infortúnio de adoecerem. À operadora cabe organizar o mútuo, equacionar o financiamento, fixar os prêmios com base em cálculos atuariais, realizar as cobranças, organizar a rede prestadora dos serviços de assistência à saúde e fazer os pagamentos devidos. Nota-se que os recursos das operadoras se originam dos pagamentos dos contratantes de planos e seguros de saúde. Seus recursos não têm outra origem. Mesmo as eventuais rendas financeiras resultam do acúmulo de resultados de exercícios anteriores que tiveram origem nas mensalidades.

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