Article
Spanish, Portuguese
ID: <
oai:doaj.org/article:9ba48250b32e4b71a4f21ac1b1f01fec>
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DOI: <
10.9771/1983-3717pcr.v6i1.8246>
Abstract
Abordar o patrimônio cultural como objeto de pesquisas científicas está longe de ser algo inovador. Mas o tema apresenta-se inesgotável e infinito, pois sua multidisciplinaridade e as diversas facetas apresentadas na sua apropriação pelas mais diferentes formas de políticas públicas mostram que, a cada dia, um novo olhar pode ser lançado sobre o referido objeto. O que se pretende com esse trabalho não é chegar a conclusões definitivas, nem tampouco demonstrar um ponto final nas discussões da gênese e genealogia do patrimônio no Brasil. Pretende-se sim levantar problemas que possam suscitar reflexões: como se confeccionou o artigo 216 da Constituição de 1988, que define o conceito de patrimônio cultural brasileiro (material e imaterial)? Por que apresentar o registro, ao lado do tombamento e outros, como instrumento jurídico de salvaguarda do patrimônio cultural? Quais foram os agentes, políticos e sociais, envolvidos no debate? Quais vozes foram ouvidas e quais foram olvidadas, nesse campo de conflitos e embates? Adianta-se um ponto crucial: esse trabalho, cujo objeto é tema de estudo do autor no doutorado em História (Universidade Federal de Juiz de Fora), não apresentará resultados, pois esses ainda não foram atingidos, mas os problemas que o levaram a ingressar nesse programa de pós-graduação.