Article
Portuguese
ID: <
oai:doaj.org/article:e320ee583e114ad6a439629b51428362>
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DOI: <
10.14393/RFADIR-v46n2a2018-45273>
Abstract
Resumo: O desenvolvimento do Estado Democrático de Direito exige, além da valorização, a efetividade dos direitos fundamentais presentes na Carta Constitucional. Nesse contexto, propõe-se um debate acerca da ampla defesa como direito fundamental, sublinhando a inclusão da individualização da conduta como instrumento dessa ampla defesa, e via de consequência inserida no âmbito de garantia dos direitos fundamentais. Diante da realidade brasileira, é possível perceber o desenvolvimento de alguns apontamentos sobre o tratamento dado pela doutrina e pela jurisprudência nacional à responsabilidade administrativa dos agentes públicos, pontuando que essa aplicação tem sido de responsabilidade objetiva, sem levar em consideração a análise quanto à exigência ou não do elemento subjetivo da culpabilidade nas ações administrativas dos agentes públicos. Questiona-se, portanto, se há, à luz das normas constitucionais brasileiras, a possibilidade de aplicação de uma responsabilidade administrativa sem a observância de limites dessa responsabilidade, que deve ser compreendida nos exatos limites de sua conduta. Com enfoque específico nos procedimentos administrativos dos Tribunais de Contas, pontuam-se situações que exigem a individualização de conduta nas decisões administrativas daqueles tribunais, principalmente na aplicação de sanções, como a garantia da ampla defesa e a efetividade de um direito fundamental.